Instruções para Docentes e Servidores


 Instruções para novos Servidores

Servidores, docentes ou técnicos, que sejam admitidos na UnB precisarão enviar documentos preenchidos em formato word para a secretaria responsável.

1) Preenchimento de cadastro base, disponível em: Cadastro Base - DGP (formato word)

2) Preenchimento de declaração de acúmulo ou não de outro cargo, disponível em: formulário acúmulo de cargos

3) Documentação pessoal, em PDF único:

Documentos necessários para assinatura do termo de posse:

   • Diploma de escolaridade, devidamente assinado, exigido no edital no Concurso Público
   • Registro no conselho de classe, quando exigido por lei
   • RG e CPF do candidato
   • Título de eleitor, com comprovante de votação nas duas últimas votações ou com a certidão de quitação eleitoral (impressa no sítio do TSE)
   • Certificado de reservista /Dispensa militar
   • Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio ou Certidão de União Estável
      • Obs: Ao apresentar a Certidão de Casamento o candidato deverá apresentar também CPF e RG do cônjuge ou companheiro
   • Para o cadastro de filho/enteado dependente: Certidão de Nascimento, CPF e RG
   • Para o cadastro de pai/mãe/padrasto/madrasta dependente: CPF e RG
   • Em caso de outro vínculo empregatício, trazer declaração com a carga horária
      • Obs: Professores com dedicação exclusiva NÃO podem ter outro vínculo empregatício
   • Número do PIS/PASEP ou NIT
   • Comprovante de endereço, com data de emissão inferior a três meses
   • Para estrangeiro: todas as páginas do passaporte e visto de permanência no Brasil

4) Exames laboratoriais

  • O candidato deverá providenciar os seguintes exames laboratoriais para apresentar à Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS):
BIOQUÍMICA
   • Ácido úrico
   • Colesterol Total / Frações
   • Creatinina
   • Gama GT
   • Glicose
   • TGO / AST
   • TGP / ALT
   • Uréia
   • Triglicerídeos
   • Tipagem sanguínea
 
HEMATOLOGIA
   • Hemograma completo
   • IMUNOLOGIA
   • Sorologia Chagas
   • Sorologia Sífilis / VDRL
   • URINÁLISE
   • EAS

5) Marcação de exame admissional

   • O candidato deverá agendar atendimento na Coordenadoria de Perícia Oficial em Saúde (CPOS), localizada no Ambulatório II do Hospital Universitário, Asa Norte, para realização da perícia admissional.
   • O horário de atendimento para realização do agendamento será das 8h às 12h e de 13h às 16h por meio do telefone (61) 3307-1516 e após às 16h por meio do telefone (61) 3340-0232.
   • No dia da perícia o candidato deverá levar os resultados dos exames laboratoriais. 
   • Na perícia é emitido o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional -, que será acrescentado via SEI, ao processo do candidato pela CPOS.



Link de interesse:

- instruções para posse - técnicos
instruções seleção simplificada - Docente
 
 Memorando nº 034/2022/VRT

 


Credenciamento e Recredenciamento de Professores

O processo de Credenciamento e Recredenciamento professores visa habilitar o docente, ou renovar a sua habilitação, para a orientação de discentes em Programa de Pós-graduação. Para credenciamento em estágio Pós-doutoral, ver aba específica em <PPGPDE - Pós-doutorado (unb.br)>. 

Abaixo seguem as orientações fornecidas pelo DPG:

Documentação necessária:
  - 
Carta à coordenação solicitando o credenciamento;
  - Plano de trabalho para o próximo quadriênio;
  - Projeto para atuação no PGPDE;
  - Tabela de produção bibliográfica e técnica
  - Formulário de credenciamento; (Os formulários específicos estão disponíveis na aba <PPGPDE - Formulários (unb.br)>)
  - Currículo Lattes atualizado.

Procedimento:

  - A Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa (CPP) analisa a solicitação e, caso seja aprovada, o processo é encaminhado ao programa de pós-graduação (PPG) com o ato de credenciamento ou de descredenciamento.
  - De acordo com o novo regulamento do PG-PDE (Art. 18 c/c Resolução PG-PDE 001/2020, Artigo 1 § 1º), em todos os procedimentos de recredenciamento serão necessários o parecer de uma terceira parte, não interessada, para o prosseguimento do processo.

Regulamento artigo 18, §§ 1-4: 
   •  O credenciamento de orientador de Mestrado, com vigência de cinco anos, dá-se em fluxo contínuo e exige, além do título de doutor, produção acadêmico-científica relevante e regular e o cumprimento de critérios estabelecidos pelo Programa em resolução específica para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento docente, aprovada pela CPP.
   •  O credenciamento como orientador de Doutorado, com vigência de cinco anos, além do título de doutor, exige ter orientado, pelo menos, duas dissertações de mestrado concluídas em Programas de Pós-Graduação em Psicologia, e atender aos critérios estabelecidos pelo PPG-PDE em resolução específica para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento docente aprovada pela CPP.
   •  Poderão ser credenciados orientadores específicos para atender às necessidades de orientação de um determinado discente, seguindo os critérios estabelecidos pela Resolução de Credenciamento da CPP e a resolução específica do Programa.
   •  Os orientadores de mestrado e doutorado deverão manter um número médio de orientandos, definido de acordo com critérios internos e externos, constantes nos documentos de área e demais normas dos órgãos encarregados da avaliação da pós-graduação

Resolução PG-PDE 001/2020, Artigo 1 § 1º

A Coordenação do PGPDE indicará um relator para examinar o processo e emitir parecer circunstanciado sobre o pedido, a ser apreciado em reunião do Colegiado de Pós-graduação

  - Poderão ser credenciados, por 5 (cinco) anos, os orientadores que pertençam ao quadro acadêmico da UnB ou ao quadro de pesquisadores de instituições com as quais a UnB mantenha Convênio de Cooperação Acadêmica.
  - Pesquisadores colaboradores da UnB terão tratamento idêntico ao dos professores do quadro da UnB para efeitos de credenciamento como orientador, sendo a qualidade de orientador condicionada à manutenção do vínculo com a Universidade.

   - Envio de memorando ao Decanato de Pós-Graduação (DPG) solicitando o credenciamento de orientador (pleno, específico ou coorientador) e descredenciamento, via processo SEI, unidade DPG/DIRPG, com a documentação necessária.

- Documentação adicional:

   • Checklist para a solicitação de credenciamento (DPG - formato word)  
   • Fluxograma de Credenciamento e Recredenciamento de Professores (DPG)
   • Anexo I da Resolução Nº 01/2020 do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Do Desenvolvimento e Escolar - PG-PDE (Formato Word)  - Tabela de Produção Bibliográfica e Técnica (Pontuação Docente)

  

- Legislação de interesse:

   • Resolução PG-PDE 001/2020 - Estabelece critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes permanentes e docentes colaboradores junto ao corpo docente do PGPDE/IP/UnB
   • Resolução CPP 012/2020 - Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de docentes em licença maternidade nos Programas de Pós-Graduação na Universidade de Brasília
   • Resolução CPP 002/2011 - Estabelece critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de Orientadores no Programa de Pós-graduação da Universidade Brasília

 

- Link de interesse:

   • DPG - Credenciamento e Descredenciamento de Orientadores da UnB
   • Convertor de Fator de Impacto (Academic Accelerator)

 


Instruções para Registro como Pesquisador Colaborador

Professores aposentados poderão fazer o processo de registro como pesquisador colaborador.

A participação como Pesquisador Colaborador não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o pesquisador, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos servidores, bem como a contagem de tempo de atuação como de serviço público (Art. 4 , CEPE 83/2020)


Os Pesquisadores Colaboradores não terão representação nos Colegiados, não lhes sendo facultado votar ou serem votados, ou serem designados para o exercício de cargos ou funções administrativas, exceto nos Colegiados de Pós-graduação em que estão credenciados como docente permanentes (Art. 14, CEPE 83/2020)


Os pedidos deverão ser encaminhados diretamente da Unidade Acadêmica à Coordenadoria de Provimento (CPROV), em observância ao Art. 8º da Resolução 0047/2022, que determina: "aprovado no âmbito do Colegiado competente, o processo deve ser encaminhado para registro no Decanato de Gestão de Pessoas (DGP)". 

 

Documentos necessários para o credenciamento:
Categorias: SÊNIOR E PLENO. (Artigo 6°, Resolução 0047/2022)
  • Formulário específico disponível para uso pelos usuários do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UnB), como "Formulário Específico Pesquisador Colaborador";
  • Currículo Lattes atualizado do candidato nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à solicitação;
  • Projeto de Pesquisa, contendo a formulação do problema, o objetivo, a justificativa, a metodologia e o cronograma de execução;
  • Cópia do diploma de Doutorado expedido por instituição nacional ou estrangeira;
  • No caso de renovação, deverá ser apresentado um relatório de atividades executadas no período anterior;

Além dos documentos exigidos pelo resolução é necessário constar no processo os Documentos pessoais do candidato, autenticados no SEI:

       - RG e CPF do candidato

       - Certidão de Quitação Eleitoral (impressa no sítio TSE) e Título de Eleitor
       - Certificado de Reservista /Dispensa Militar
       - Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio ou Certidão de União Estável. **Documento não obrigatório
       - Comprovante de endereço, com data de emissão inferior a três meses.
       - Para estrangeiro: todas as páginas do passaporte e visto para desempenho da atividade laborativa no Brasil.
       - Diploma(s), frente e verso (devidamente assinados)

  

Categorias: ASSISTENTE, JUNIOR I E JÚNIOR II. (Artigo 7°, Resolução 0047/2022) .
  • Formulário específico disponível para uso pelos usuários do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UnB), como "Formulário Específico Pesquisador Colaborador";
  • Projeto de Pesquisa do Professor Supervisor;
  • Currículo Lattes atualizado do candidato a Pesquisador Colaborador nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à solicitação;
  • Plano de Trabalho a ser executado pelo candidato a Pesquisador Colaborador, vinculado ao Projeto de Pesquisa do Professor Supervisor;
  • Cópia do diploma da última titulação expedido por instituição nacional ou estrangeira;
  • Em caso de renovação, deverá ser apresentado Relatório de Atividades.

Além dos documentos exigidos pelo resolução é necessário constar no processo os Documentos pessoais do candidato, autenticados no SEI: 

       - RG e CPF do candidato

       - Certidão de Quitação Eleitoral (impressa no sítio TSE) e Título de Eleitor
       - Certificado de Reservista /Dispensa Militar
       - Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio ou Certidão de União Estável. **Documento não obrigatório
       - Comprovante de endereço, com data de emissão inferior a três meses.
       - Para estrangeiro: todas as páginas do passaporte e visto para desempenho da atividade laborativa no Brasil.
       - Diploma(s), frente e verso (devidamente assinados)


- Normas de interesse:

   • CEPE 0047/2022 - Regulamenta a vinculação de Pesquisadores Colaboradores na Universidade de Brasília.
      • CEPE 083/2020 - Regulamenta a vinculação de Pesquisadores Colaboradores que realizam Pesquisas na Universidade de Brasília. (Revogada)

- Link de interesse:
   • DPG - Registro de Pesquisador Colaborador 
   • Instruções Pesquisador Colaborador

 


Instruções sobre Serviço voluntário

O serviço voluntário é regido pela Lei n° 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998, que autoriza a prestação de serviço voluntário por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, sem geração de vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. 

       Diversas pessoas físicas com qualificação e/ou experiência em atividades técnicas, administrativas, de ensino, de pesquisa, de extensão ou de cultura, se dispõem a contribuir voluntariamente com o desenvolvimento das atividades universitárias, contribuindo assim sobremaneira para o fortalecimento acadêmico da Universidade de Brasília nas diversas áreas do conhecimento. Destaca-se, porém, que o serviço voluntário deve ser complementar ou acessório, não podendo ser substitutivo do serviço público efetivo. 


O Departamento deverá solicitar à Coordenadoria de Provimento Docente (CPROV), do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), a confecção do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário por meio de processo, registrado no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), anexando os seguintes documentos:

  • Formulário de adesão/renovação de voluntário (Documento no SEI), assinado pelo chefe do departamento e pelo(a) diretor(a) do(a) Instituto/Faculdade.
  • Cópia da ata da reunião do colegiado do respectivo Departamento/Instituto que aprova a adesão do voluntário. Caso a reunião ainda não tenha sido realizada, será permitida a aprovação Ad Referendum pelo chefe de Departamento/Instituto indicando a reunião do colegiado na qual a adesão será apreciada;
  • Documentos pessoais do candidato ao serviço voluntário, autenticados no SEI:

       - RG e CPF do candidato

       - Certidão de Quitação Eleitoral (impressa no sítio TSE) e Título de Eleitor
       - Certificado de Reservista /Dispensa Militar
       - Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio ou Certidão de União Estável. **Documento não obrigatório
       - Comprovante de endereço, com data de emissão inferior a três meses.
       - Para estrangeiro: todas as páginas do passaporte e visto para desempenho da atividade laborativa no Brasil.
       - Diploma(s), frente e verso (devidamente assinados)

  • Carta de intenção do candidato, datada e assinada, declarando o interesse na participação ao serviço voluntário, autenticada no SEI;

 

- Link de interesse:
   • Instruções Serviço voluntário 

 


Instruções para Afastamento para aperfeiçoamento e Licença capacitação

A partir de 01 de março de 2022, todos os processos de afastamento deverão ser iniciados com o prazo de 60 dias a contar da data do início do afastamento.

Processos que não estiverem nos requisitos estabelecidos, tais como: documentação completa, assinaturas, prazos, entre outros serão devolvidos.

- Requisitos:
   • Documentação solicitada
   • Comprovante de não agendamento de férias para o período solicitado
   • Autorizações/assinaturas do servidor interessado, chefia imediata e chefia superior
   • Parecer do colegiado e; 
   • Minuta da ata.

- Documentação solicitada:
   • Anexar ao processo o comprovante do período de férias;
   • Formulário de solicitação de afastamento;
   • Documentação comprobatória da participação na atividade;
   • Autorização pela chefia imediata e superior;
   • Parecer favorável do colegiado/conselho; e
   • Nos casos de ônus de outro órgão, anexar documentação comprobatória da origem dos recursos;

 
- Observações para licença Capacitação:
  • A licença não pode ser requerida para escrever livro, artigo ou para autoformação;
  • A licença capacitação inviabiliza por 02 (dois) anos, afastamentos para participação em programas de mestrado e doutorado;

 

Afastamento Para Participação Em Programa De Pós- Graduação Stricto Sensu (Mestrado, Doutorado), Lato Sensu (Especialização) Ou Pós-Doutorado

 -Documentos para composição de processos para Afastamentos - aperfeiçoamento – Conforme Formulário
   • ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO: comprovante de matrícula, plano de trabalho e cronograma das atividades a serem desenvolvidas.
   • PÓS-DOUTORADO: Carta de convite ou carta de aceite, plano de trabalho e cronograma das atividades a serem desenvolvidas.
   • Formulário de solicitação de afastamento;
   • Documentação comprobatória da atividade;
   • Autorização pela chefia imediata e superior;
   • Parecer favorável do colegiado/conselho; e
   • Nos casos de ônus de outro órgão, anexar documentação comprobatória da origem dos recursos;

 

- Normas de interesse:
   • Memorando-Circular Nº 3/2022/IP/DIR

   • Circular nº 0003/2022/DCADE/DGP - dispõe sobre Procedimentos para os afastamentos para participação em ação de desenvolvimento
      • Anexo I - Instruções para afastamento para Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado
      • Anexo II - Lista de Documentação comprovatória 
      • Anexo III - Informações

   • Licença Médica (CIRCULAR 005/2017)


Instruções para GECC - a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso 

Definição:
É a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso devida ao(à) servidor(a) regido(a) pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em razão do desempenho das atividades de que trata o art. 76-A da referida lei, regulamentado pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de2007. Na Universidade de Brasília, o pagamento da GECC foi normatizado pela Resolução do CAD nº 04, de 13 de novembro de 2012.

- Links de interesse

   •  Definições básicas (DGP)

   •  Instruções de preenchimento do formulário Solicitação de Pagamento da GECC

   •  Resolução CAD 0004/2012 - Normatiza o pagamento, com recursos próprios ou de terceiros, da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), que trata o art. 76-A da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, regulamentada pelo decreto 6.114/2017, de 15/05/2017.
        •  Portaria /segep/MN Nº 3424/2019 - Atualização ao Resolução do CAD 04/2012 – Anexo I
        •  Atualização dos Valores do Anexo I

   •  IR Nº 0003/2020 - Dispõe sobre os procedimentos para a contratação de pessoas físicas prestadoras de serviços técnicos profissionais especializados em caráter eventual e disciplina a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC.

 

 


 Fluxos e instrução do processo de pagamento de Bolsas e Auxílios

Links de Interesse:

Manual para concessão de Bolsas e Auxílios a Estudante e Pesquisador (2022)
Fluxos de notificação para pagamentos de Bolsas e Auxílios (2022)
   - Memorando nº 034/2022/VRT

 


Instruções para participação em Eventos

 

- Links de Interesse:
   •  Formulário para inscrição em eventos (DAF)
   •  Fluxograma - Procedimentos para inscrição em eventos (DAF)

- Legislação de interesse:
   •  NOTA n. 00131/2021/CONS/PFFUB/PGF/AGU
   •  Memorando nº 2801/2022/DAF / DACP


(página em constante construção)