Instruções para Bolsistas

- Dados para cadastramento como bolsista CAPES

   •  Código da UnB: 53001010
   •  Nome do programa: Programa de Pós-graduação em Psicologia do Desenvolvimento e Escolar
   •  Modalidade: Mestrado/ Doutorado (a depender do caso)
   •  Código do programa: 53001010062P9
   •  Tempo de Bolsa: para mestrado são 24 meses, para doutorado, 48
   •  Assinatura: deve ser feita à caneta e o documento digitalizado e enviado em formato PDF. Pedimos que já esteja com a assinatura do respectivo orientador.
   
•  Início da Bolsa: será o mês anterior ao pedido. (a bolsa paga é referente ao mês vencido)

   •  "Termo de Compromisso": Campo "curso ___ Área ____ em nível de​​ ____" 
       •  Preenchimento: curso de Pós-graduação em Psicologia do Desenvolvimento e Escolar na área Psicologia do Desenvolvimento e Escolar em nível de Mestrado/Doutorado (a depender do caso)

 

Classificação das Áreas do Conhecimento CAPES 

- 7.07.00.00-1 PSICOLOGIA 7.07.01.00-8 Fundamentos e Medidas da Psicologia

- 7.07.02.00-4 Psicologia Experimental

- 7.07.03.00-0 Psicologia Fisiológica

- 7.07.04.00-7 Psicologia Comparativa

- 7.07.05.00-3 Psicologia Social

- 7.07.06.00-0 Psicologia Cognitiva

- 7.07.07.00-6 Psicologia do Desenvolvimento Humano

- 7.07.08.00-2 Psicologia do Ensino e de Aprendizagem

- 7.07.06.00-9 Psicologia do Trabalho e Organizacional

- 7.07.10.00-7 Tratamento e Prevenção Psicológica

 


- Disposições sobre Acúmulo de bolsa e Vínculo empregatício

   •  Portaria Conjunta CAPES-CNPq - POC n° 01 e 02 de 15 de Julho 2010 - Acúmulo de bolsa e vínculo empregatício
          - Nota sobre a Portaria Conjunta

   •  Portaria Conjunta CAPES-CNPq - POC n° 02 de 22 de Julho de 2014 - Acúmulo de bolsa com tutoria na Universidade Aberta do Brasil (UAB)

 

 

- Disposições sobre prorrogação de bolsa em virtude de licença maternidade

   •  A prorrogação de Bolsa e de vínculo institucional com a Universidade de Brasília são processos distintos
          - Sobre a prorrogação de vínculo institucional temos as normativas
                       • CPP 0004/2020 - estudantes em licença maternidade. Garante Trancamento Geral  de Matrícula ou extensão adicional de permanência por 6 (seis) meses.
          - Sobre a prorrogação de bolsa CNPq:
            • Para os casos de parto ou adoção ocorrida durante o período da bolsa, a duração da bolsa será estendida por mais 4 (quatro) meses à parturiente. (NR 017/2006, anexo IV, item 4.4.2.)

   •  Links de interesse:
          UnB Notícias - Professoras em licença-maternidade terão prazo maior para credenciamento e recredenciamento na pós

 

 - Orientações sobre suspensão e cancelamento de bolsas

 •  Para casos os de suspenção ou cancelamento de bolsa (verificar o caso em link abaixo) é necessário o preenchimento do formulário específico, disponível em PPGPDE - Formulários (unb.br), na seção "Formulário para Bolsistas" e enviar a secretaria do curso pelo e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
   •  DPG - Desistência-Suspensão-Cancelamento-Devolução Bolsas (unb.br)

 

- Orientações sobre devolução de bolsas:

   • No caso de necessidade da devolutiva da bolsa o discente deverá informar a secretaria para que seja gerado uma Guia de Recolhimento da União - GRU - com o valor correspondente ao montante a ser devolvido.
   • Após o pagamento da GRU, o discente deverá encaminhar o comprovante de pagamento para a secretaria para registro no DPG
   • o processo está descrito no Fluxo Devolução de Bolsas

 

- Orientações para Relatório Final (Pós-defesa) para bolsistas CNPq

Instruções para Relatório Final de Bolsista CNPq

 

- Links de interesse:
 
  • RN 17/2006 - informações sobre bolsa (CNPq)
   • Portal Normas (CNPq) - Link para pesquisa de normas na plataforma do CNPq
   • Portaria CAPES 76/2010 - Aprova o novo Regulamento do Programa de Demanda Social


   • Formulário - Central de atendimento - CNPq

 

 (FAQ)

 

  1. Quais as Legislações que versam sobre as bolsas CAPES Demanda Social e CNPq:
    1. Link: http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=741#anchor
    1. Link: http://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/2958271
    2. Link: https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/bolsas-e-auxilios/copy_of_modalidades
    1. Link: http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25243
    2. Nota com explicações sobre a portaria: http://dpg.unb.br/images/Legislacao/Federal/NotaCapesCNPq_port_conj_01_2010.pdf
    1. Link: http://pgpde.unb.br/images/portaria-conjunta-2-22jul14-pdf.pdf
    1. Portaria 76/2010 CAPES - Possui todas as informações gerais, requisitos para ser bolsista CAPES - Demanda Social, orientações sobre hipóteses de desligamento e suspensão da bolsa.
    2. RN 028/2015 CNPq - Possui todas as informações gerais, requisitos para ser bolsista CNPq, orientações sobre hipóteses de desligamento e suspensão da bolsa.
    3. Portaria Conjunta CAPES-CNPq, 01 e 02 de 2010: Versa sobre acúmulo de bolsas com vínculo empregatício.
    4. Portaria Conjunta CAPES-CNPq, 02 de 2014: Versa sobre acúmulo de bolsas com tutoria na Universidade Aberta do Brasil (UAB)
  2. Eu trabalho, posso receber bolsa?
    1. Não se pode ter vínculo empregatício com nenhuma instituição antes do recebimento da bolsa. 
    2. Para ver todos os casos de restrições, Ler: art. 9, Portaria 76/2020 da CAPES (é a mesma regra para o CNPq)
  3. Agora que recebo bolsa, posso ter outra fonte de renda?
    1. Art. 1º, Portaria Conjunta 1 e 2 de 2010: "Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica"
    2. §1º É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
    3. §2º Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
    4. Art. 2º. Portaria Conjunta 1 e 2 de 2010: "Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES."
    1. Sim, porém somente nos casos abaixo especificados na Portaria Conjunta 1 e 2 de 2010:
  4. Sou bolsista, passei em concurso para professor/a substituto/a, posso acumular bolsa com o provento?
    1. Sim, porém a recíproca não é verdadeira. Professor/a Substituto/a não pode solicitar bolsa, mas, Bolsista pode ser professor/a substituta.
  5. Posso acumular bolsa na Universidade Aberta do Brasil (UAB) com a bolsa CAPES ou CNPq?
    1. art. 1º, § 1º Para os bolsistas matriculados em programas de pós-graduação no país, a autorização para atuar como tutor nas condições deste artigo deverá ser formulada pela coordenação do curso ou programa de pós-gradução em que o bolsista estiver matriculado, com a devida anuência de seu orientador.
    1. Sim, porém apenas no caso de tutoria.
    2. Art. 1º da Portaria Conjunta 2 de 2014.
  6. Sou bolsista, devo fixar residência na cidade onde faço a pós-graduação?
    1. Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
    2. X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;
    1. Sim. De acordo com o art. 9º da Portaria 76/2020. Não se pode morar em outra cidade enquanto se é bolsista.
  7. Eu preciso fazer coleta em outra cidade ou país durante um prazo mais prolongado, eu poderia residir em outra cidade nesse período?
    1. Art. 12, I e II: 

      I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;

      II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD – Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.

    1. Sim, porém a Portaria 76/2020 estipula o prazo máximo.
    2. Após o fim do prazo o/a bolsista deve retornar à cidade/país onde faz a pós-graduação sob pena de cancelamento da bolsa por descumprimento do art. 9, X e art. 12 da portaria 76/2020.