Instruções para Bolsistas
- Dados para cadastramento como bolsista CAPES
• Código da UnB: 53001010
• Nome do programa: Programa de Pós-graduação em Psicologia do Desenvolvimento e Escolar
• Modalidade: Mestrado/ Doutorado (a depender do caso)
• Código do programa: 53001010062P9
• Tempo de Bolsa: para mestrado são 24 meses, para doutorado, 48
• Assinatura: deve ser feita à caneta e o documento digitalizado e enviado em formato PDF. Pedimos que já esteja com a assinatura do respectivo orientador.
• Início da Bolsa: será o mês anterior ao pedido. (a bolsa paga é referente ao mês vencido)
• "Termo de Compromisso": Campo "curso ___ Área ____ em nível de ____"
• Preenchimento: curso de Pós-graduação em Psicologia do Desenvolvimento e Escolar na área Psicologia do Desenvolvimento e Escolar em nível de Mestrado/Doutorado (a depender do caso)
Classificação das Áreas do Conhecimento CAPES
- 7.07.00.00-1 PSICOLOGIA 7.07.01.00-8 Fundamentos e Medidas da Psicologia
- 7.07.02.00-4 Psicologia Experimental
- 7.07.03.00-0 Psicologia Fisiológica
- 7.07.04.00-7 Psicologia Comparativa
- 7.07.05.00-3 Psicologia Social
- 7.07.06.00-0 Psicologia Cognitiva
- 7.07.07.00-6 Psicologia do Desenvolvimento Humano
- 7.07.08.00-2 Psicologia do Ensino e de Aprendizagem
- 7.07.06.00-9 Psicologia do Trabalho e Organizacional
- 7.07.10.00-7 Tratamento e Prevenção Psicológica
- Disposições sobre Acúmulo de bolsa e Vínculo empregatício
• Portaria Conjunta CAPES-CNPq - POC n° 01 e 02 de 15 de Julho 2010 - Acúmulo de bolsa e vínculo empregatício
- Nota sobre a Portaria Conjunta
• Portaria Conjunta CAPES-CNPq - POC n° 02 de 22 de Julho de 2014 - Acúmulo de bolsa com tutoria na Universidade Aberta do Brasil (UAB)
- Disposições sobre prorrogação de bolsa em virtude de licença maternidade
• A prorrogação de Bolsa e de vínculo institucional com a Universidade de Brasília são processos distintos
- Sobre a prorrogação de vínculo institucional temos as normativas
• CPP 0004/2020 - estudantes em licença maternidade. Garante Trancamento Geral de Matrícula ou extensão adicional de permanência por 6 (seis) meses.
- Sobre a prorrogação de bolsa CNPq:
• Para os casos de parto ou adoção ocorrida durante o período da bolsa, a duração da bolsa será estendida por mais 4 (quatro) meses à parturiente. (NR 017/2006, anexo IV, item 4.4.2.)
• Links de interesse:
- UnB Notícias - Professoras em licença-maternidade terão prazo maior para credenciamento e recredenciamento na pós
- Orientações sobre suspensão e cancelamento de bolsas
• Para casos os de suspenção ou cancelamento de bolsa (verificar o caso em link abaixo) é necessário o preenchimento do formulário específico, disponível em PPGPDE - Formulários (unb.br), na seção "Formulário para Bolsistas" e enviar a secretaria do curso pelo e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
• DPG - Desistência-Suspensão-Cancelamento-Devolução Bolsas (unb.br)
- Orientações sobre devolução de bolsas:
• No caso de necessidade da devolutiva da bolsa o discente deverá informar a secretaria para que seja gerado uma Guia de Recolhimento da União - GRU - com o valor correspondente ao montante a ser devolvido.
• Após o pagamento da GRU, o discente deverá encaminhar o comprovante de pagamento para a secretaria para registro no DPG
• o processo está descrito no Fluxo Devolução de Bolsas
- Orientações para Relatório Final (Pós-defesa) para bolsistas CNPq
- Instruções para Relatório Final de Bolsista CNPq
- Links de interesse:
• RN 17/2006 - informações sobre bolsa (CNPq)
• Portal Normas (CNPq) - Link para pesquisa de normas na plataforma do CNPq
• Portaria CAPES 76/2010 - Aprova o novo Regulamento do Programa de Demanda Social
• Formulário - Central de atendimento - CNPq
(FAQ)
- Quais as Legislações que versam sobre as bolsas CAPES Demanda Social e CNPq:
- Link: http://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/2958271
- Link: https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/bolsas-e-auxilios/copy_of_modalidades
- Link: http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25243
- Nota com explicações sobre a portaria: http://dpg.unb.br/images/Legislacao/Federal/NotaCapesCNPq_port_conj_01_2010.pdf
- Portaria 76/2010 CAPES - Possui todas as informações gerais, requisitos para ser bolsista CAPES - Demanda Social, orientações sobre hipóteses de desligamento e suspensão da bolsa.
- RN 028/2015 CNPq - Possui todas as informações gerais, requisitos para ser bolsista CNPq, orientações sobre hipóteses de desligamento e suspensão da bolsa.
- Portaria Conjunta CAPES-CNPq, 01 e 02 de 2010: Versa sobre acúmulo de bolsas com vínculo empregatício.
- Portaria Conjunta CAPES-CNPq, 02 de 2014: Versa sobre acúmulo de bolsas com tutoria na Universidade Aberta do Brasil (UAB)
- Eu trabalho, posso receber bolsa?
- Não se pode ter vínculo empregatício com nenhuma instituição antes do recebimento da bolsa.
- Para ver todos os casos de restrições, Ler: art. 9, Portaria 76/2020 da CAPES (é a mesma regra para o CNPq)
- Agora que recebo bolsa, posso ter outra fonte de renda?
- Art. 1º, Portaria Conjunta 1 e 2 de 2010: "Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica"
- §1º É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
- §2º Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
- Art. 2º. Portaria Conjunta 1 e 2 de 2010: "Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES."
- Sim, porém somente nos casos abaixo especificados na Portaria Conjunta 1 e 2 de 2010:
- Sou bolsista, passei em concurso para professor/a substituto/a, posso acumular bolsa com o provento?
- Sim, porém a recíproca não é verdadeira. Professor/a Substituto/a não pode solicitar bolsa, mas, Bolsista pode ser professor/a substituta.
- Posso acumular bolsa na Universidade Aberta do Brasil (UAB) com a bolsa CAPES ou CNPq?
- art. 1º, § 1º Para os bolsistas matriculados em programas de pós-graduação no país, a autorização para atuar como tutor nas condições deste artigo deverá ser formulada pela coordenação do curso ou programa de pós-gradução em que o bolsista estiver matriculado, com a devida anuência de seu orientador.
- Sim, porém apenas no caso de tutoria.
- Art. 1º da Portaria Conjunta 2 de 2014.
- Sou bolsista, devo fixar residência na cidade onde faço a pós-graduação?
- Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
- X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;
- Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
- Sim. De acordo com o art. 9º da Portaria 76/2020. Não se pode morar em outra cidade enquanto se é bolsista.
- Eu preciso fazer coleta em outra cidade ou país durante um prazo mais prolongado, eu poderia residir em outra cidade nesse período?
- Art. 12, I e II:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD – Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
- Art. 12, I e II:
- Sim, porém a Portaria 76/2020 estipula o prazo máximo.
- Após o fim do prazo o/a bolsista deve retornar à cidade/país onde faz a pós-graduação sob pena de cancelamento da bolsa por descumprimento do art. 9, X e art. 12 da portaria 76/2020.